
{"id":237262,"date":"2024-01-30T16:21:27","date_gmt":"2024-01-30T19:21:27","guid":{"rendered":"https:\/\/portalbacana.com.br\/index.php\/2024\/01\/30\/lei_14_754_23_impacta_investimentos_em_offshores\/"},"modified":"2024-02-18T12:08:19","modified_gmt":"2024-02-18T15:08:19","slug":"lei_14_754_23_impacta_investimentos_em_offshores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalbacana.com.br\/index.php\/2024\/01\/30\/lei_14_754_23_impacta_investimentos_em_offshores\/","title":{"rendered":"Lei 14.754\/23 impacta investimentos em offshores"},"content":{"rendered":"<p>Em 13 de dezembro de 2023, a promulga&ccedil;&atilde;o da Lei 14.754\/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1&ordm; de janeiro de 2024, a legisla&ccedil;&atilde;o questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do pa&iacute;s.<\/p>\n<p>Antes da chegada da Lei 14.754\/23, as offshores eram atrativas devido a benef&iacute;cios como o diferimento de imposto de renda, governan&ccedil;a empresarial e vantagens sucess&oacute;rias. No entanto, a elimina&ccedil;&atilde;o do diferimento levanta a d&uacute;vida: ainda compensa manter uma empresa no exterior?<\/p>\n<p>Robinson Trov&oacute;, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manuten&ccedil;&atilde;o de uma offshore s&atilde;o consider&aacute;veis. &ldquo;Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, al&eacute;m de R$ 8.000,00 em taxas de manuten&ccedil;&atilde;o&rdquo;, explica.<\/p>\n<p>Trov&oacute; recomenda que a taxa de abertura e manuten&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ultrapasse 1% do patrim&ocirc;nio da offshore ou um capital m&iacute;nimo de R$ 1,3 milh&atilde;o para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, &eacute; um investimento arriscado, explica o gestor.<\/p>\n<p>Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milh&atilde;o, Trov&oacute; sugere a op&ccedil;&atilde;o de diversifica&ccedil;&atilde;o em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&amp;P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do pa&iacute;s.<\/p>\n<p>ETF &eacute; a sigla em ingl&ecirc;s para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, &eacute; um fundo de investimento que tem como refer&ecirc;ncia algum &iacute;ndice da bolsa de valores.<\/p>\n<p><strong>Mudan&ccedil;a significativa<\/strong><\/p>\n<p>Outra mudan&ccedil;a impactante com a Lei 14.754\/23 &eacute; a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em para&iacute;sos fiscais, como Ilhas Virgens Brit&acirc;nicas, Panam&aacute; e Bahamas, de manterem escritura&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplica&ccedil;&otilde;es financeiras.<\/p>\n<p>De acordo com a nova legisla&ccedil;&atilde;o, as aplica&ccedil;&otilde;es financeiras em offshore estar&atilde;o sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa f&iacute;sica que possui essas empresas deve declar&aacute;-las &agrave; Receita Federal. O prazo para essa declara&ccedil;&atilde;o &eacute; at&eacute; 31 de maio de 2024, na Declara&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes &#8220;opaco&#8221; e &#8220;transparente&#8221; &eacute; irretrat&aacute;vel durante toda a exist&ecirc;ncia da offshore.<\/p>\n<p>Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a import&acirc;ncia da decis&atilde;o sobre o regime tribut&aacute;rio: &#8220;O momento agora &eacute; de definir se entra no regime opaco ou transparente.&#8221;<\/p>\n<p>No caso do regime &ldquo;transparente&rdquo;, o investimento no exterior &eacute; tributado sobre a pessoa f&iacute;sica no momento do resgate. No regime &ldquo;opaco&rdquo;, a tributa&ccedil;&atilde;o se d&aacute; pelo regime de apura&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil como em uma empresa: se h&aacute; um ganho em um ativo com &ldquo;marca&ccedil;&atilde;o a mercado&rdquo;, como a&ccedil;&otilde;es na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido.<\/p>\n<p>Apesar da elimina&ccedil;&atilde;o do diferimento de imposto de renda com a nova legisla&ccedil;&atilde;o, ainda existem benef&iacute;cios em manter uma offshore, como governan&ccedil;a empresarial e organiza&ccedil;&atilde;o empresarial. A decis&atilde;o de manter uma offshore agora envolve uma an&aacute;lise cuidadosa dos custos de manuten&ccedil;&atilde;o, deprecia&ccedil;&atilde;o de ativos e outros fatores.<\/p>\n<p><strong>Desafios e o futuro das offshores<\/strong><\/p>\n<p>&ldquo;A decis&atilde;o de manter ou n&atilde;o uma offshore demanda agora uma avalia&ccedil;&atilde;o mais criteriosa, considerando poss&iacute;veis perdas e ganhos financeiros, custos de manuten&ccedil;&atilde;o e a complexidade das mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir op&ccedil;&otilde;es mais interessantes&rdquo;, explica Trov&oacute;.<\/p>\n<p>Num ambiente em constante evolu&ccedil;&atilde;o, investidores devem permanecer atentos &agrave;s futuras regulamenta&ccedil;&otilde;es da Receita Federal e ajustar suas estrat&eacute;gias conforme necess&aacute;rio para garantir a conformidade e o sucesso em suas opera&ccedil;&otilde;es internacionais.<\/p>\n<p><img src='https:\/\/portalbacana.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/170826889965d21d632529d.gif' alt=\"\" style=\"border:0px;width:1px;height:1px\" \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 13 de dezembro de 2023, a promulga&ccedil;&atilde;o da Lei 14.754\/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. 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