A lista com orientações para pais e responsáveis de alunos do Pará sobre os itens que são permitidos e proibidos de serem solicitados por instituições de ensino, foi divulgada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).
A medida com base na Lei Federal 9.870/99 visa assegurar que os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais, sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares. Confira:
Veja os produtos PROIBIDOS abaixo:
Álcool hidrogenado;
Álcool Gel;
Algodão;
Agenda escolar da Instituição de Ensino;
Bolas de sopro;
Balões;
Canetas para quadro branco;
Canetas para quadro magnético;
Clips;
Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
Elastex;
Esponja para pratos;
Giz branco;
Giz colorido;
Grampeador;
Grampos;
Lã;
Marcador para retroprojetor;
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
Material de limpeza em geral;
Papel higiênico;
Papel convite;
Papel ofício;
Papel para copiadora;
Papel para enrolar balas;
Papel para impressoras;
Papel para flipchart;
Pastas classificadoras;
Pasta de dentes;
Pincel atômico;
Pregador de roupas;
Plástico para classificador;
Rolo de fita adesiva kraft;
Rolo de fita dupla face;
Rolo de fita durex;
Rolo de fita durex colorida grande;
Rolo de fita gomada;
Rolo de fita scolt;
Sabonete;
Saboneteira;
Sacos de presente;
Sacos plásticos;
Xampu;
Tinta para impressora;
Tonner;
Pen drive, dentre outros.
Foto: Wagner Almeida/ Ascom Sejudh

