Confira quais os itens proibidos na lista de material escolar no Pará

A lista com orientações para pais e responsáveis de alunos do Pará sobre os itens que são permitidos e proibidos de serem solicitados por instituições de ensino, foi divulgada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

A medida com base na Lei Federal 9.870/99 visa assegurar que os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais, sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares. Confira:

Veja os produtos PROIBIDOS abaixo:

Álcool hidrogenado;

Álcool Gel;

Algodão;

Agenda escolar da Instituição de Ensino;

Bolas de sopro;

Balões;

Canetas para quadro branco;

Canetas para quadro magnético;

Clips;

Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;

Elastex;

Esponja para pratos;

Giz branco;

Giz colorido;

Grampeador;

Grampos;

Lã;

Marcador para retroprojetor;

Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;

Material de limpeza em geral;

Papel higiênico;

Papel convite;

Papel ofício;

Papel para copiadora;

Papel para enrolar balas;

Papel para impressoras;

Papel para flipchart;

Pastas classificadoras;

Pasta de dentes;

Pincel atômico;

Pregador de roupas;

Plástico para classificador;

Rolo de fita adesiva kraft;

Rolo de fita dupla face;

Rolo de fita durex;

Rolo de fita durex colorida grande;

Rolo de fita gomada;

Rolo de fita scolt;

Sabonete;

Saboneteira;

Sacos de presente;

Sacos plásticos;

Xampu;

Tinta para impressora;

Tonner;

Pen drive, dentre outros.

Foto: Wagner Almeida/ Ascom Sejudh