A utilização de relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na investigação de possível lavagem de dinheiro e sonegação fiscal por parte de dirigentes da empresa Cerpa Cervejaria Paraense, foi julgada como procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações do chamado caso Cerpasa apontam para um prejuízo de cerca de R$ 600 milhões aos cofres públicos do Pará. A empresa afirma que advogados já trabalham em novo recurso. Na mais recente decisão sobre o caso, o ministro relator Cristiano Zanin acatou Reclamação Constitucional proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Esta foi por meio do Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr., contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um Recurso em Habeas Corpus da empresa Cerpa Cervejaria Paraense.
A empresa questionou judicialmente, por meio de um habeas corpus, o fato dos dados financeiros dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF terem sido compartilhados com a autoridade policial e Ministério Público sem autorização judicial, mas apenas com a requisição direta das informações pelos órgãos de investigação.
Inicialmente, o habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas a Cerpa apresentou com recurso extraordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável, em agosto desse ano, após julgamento pela Sexta Turma do STJ, que declarou a ilicitude dos relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao COAF.
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