Pará não vai perder terras para o Mato Grosso, decide STF

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento a uma ação rescisória ajuizada pelo Estado de Mato Grosso que reivindicava a revisão do limite geográfico com o Estado do Pará, para que fosse fixado no ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas”.

Com isso, o Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final em uma disputa que dura mais de 70 anos. Em 2021, por unanimidade, o plenário do STF negou aumentar o tamanho do Estado de Mato Grosso em 2,2 milhões de hectares mais ao norte.

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso recorreu e pediu que a decisão anterior fosse anulada. Barroso negou o pedido e disse tratar-se de “mero inconformismo com o resultado do julgamento da Ação Cível Originária 714 em 2021”.

Com a decisão, o STF mantém inalterado o limite geográfico entre os estados do Pará e Mato Grosso no extremo oeste paraense. Conforme narrado pelo Estado de Mato Grosso, em 7 de novembro de 1900 os estados-partes, celebraram, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do país, um convênio.

Seria para estabelecer os limites territoriais entre si, sendo produzido o documento intitulado “Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”. No entanto, em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do rio São Manoel – atual rio Teles Pires.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil