Não apresenta irregularidades o processo licitatório para a escolha da empresa que vai executar a coleta e o tratamento do lixo em Belém e pode prosseguir. A decisão foi da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
A magistrada é da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará. A decisão nega o pedido de efeito suspensivo impetrado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A.
As alegações da empresa foram refutadas após se ouvirem as partes (representantes do município de Belém e da Aegea) e o Tribunal de Contas do Município. O edital, lançado pela Prefeitura de Belém, é conduzido pela Secretaria Municipal de Saneamento.
Trata da “contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, englobando as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, destinação final e disposição final”.
Foto: Ascom Sesan